Qual seria o leão mais famoso do Brasil? Leão Lobo? O leão da abertura da MGM? O Simba? Essa resposta a gente não sabe, mas o leão mais temido de todos é, sem sombra de dúvidas, o Imposto de Renda.
O abrangente tributo aparece anualmente entre os meses de março e abril, quando todos os cidadãos com rendimentos acima de um determinado valor precisam prestar contas à Receita Federal.
Mas o que acontece com quem se escondeu do Leão até o último momento possível e acabou esquecendo de fazer sua declaração? Como regularizar o IR atrasado? Vai ter que pagar multa?
Todas as respostas estão aqui, então continue a leitura e descubra!
O que é Imposto de Renda?
Apesar de grande parte da população já conhecer o termo Imposto de Renda, ainda existem dúvidas sobre a função e propósito desse tributo – que acabam agora!
O que você precisa saber é que esse encargo é cobrado anualmente pelo Governo Federal de acordo com os ganhos de uma pessoa ou empresa. Nessa lista podem entrar desde os nossos salários até aluguéis, prêmios de loteria e investimentos.
Como afirmamos acima, existem duas categorias:
- Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) trabalha com a renda de contribuintes residentes no país ou no exterior e que recebem de fontes no Brasil. As alíquotas variam conforme a renda.
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é para empresas. A alíquota aplicada incide sobre o lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado, dependendo da atividade desenvolvida e do porte do negócio. Desde 1996, o IRPJ possui uma alíquota de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.
Perdi o prazo da declaração do Imposto de Renda. E agora?
Apesar de não ser recomendado, sabemos que há sempre a possibilidade de perder o prazo da declaração do Imposto de Renda. Calma que essa situação é contornável, mas ela terá sim um impacto no seu bolso.
O contribuinte que deixa passar o prazo para envio da declaração do IR, que termina às 23h59 do dia final, pode enviar sua declaração a partir das 8h do dia seguinte.
É só instalar o programa de preenchimento do IR no computador ou celular e acrescentar suas informações. As informações que já estavam preenchidas não serão perdidas caso haja um atraso na declaração.
Entretanto, os atrasados terão que pagar uma multa. De acordo com o Governo Federal, a multa começa a contar no dia seguinte ao da data limite de entrega e termina na data do envio da declaração. Caso ela não seja entregue, a multa será baseada na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.
Mas se o Imposto não for enviado em até 20 meses após o prazo, a pessoa poderá ser investigada por crime de sonegação fiscal, podendo pegar reclusão de 2 a 5 anos. Além disso, o valor devido deverá ser restituído com juros equivalentes à taxa Selic.
Leia mais: Os 4 erros mais comuns nas finanças
Qual o valor da multa por atraso na entrega da declaração?
O valor da multa para os atrasados, segundo o Governo, é de “1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago”.
Há um valor mínimo da multa, que é de R$ 165,74. Esse valor é cobrado de pessoas que são isentas de IR, mas precisavam fazer a declaração por algum motivo, como a posse de bens de mais de R$ 300 mil.
Já o valor máximo depende dos valores informados na declaração, mas ele pode chegar a até 20% do valor do IR devido.
Como pagar a multa?
Após enviar a declaração em atraso, você receberá uma notificação no próprio sistema da Receita Federal. A notificação e o DARF para pagar são emitidos junto do recibo de entrega da declaração.
Após a emissão da multa, você terá o prazo de 30 dias para pagá-la, segundo o Governo. Após este prazo, começam a correr juros de 0,33% por dia de atraso (não passando de 20%). Além disso, haverá juros de 1% ao mês atrelado à taxa Selic contado a partir do mês seguinte ao vencimento do título.
O DARF pode ser emitido pelo sistema Meu Imposto de Renda ou, se a multa já estiver vencida (após os 30 dias), consultando sua situação fiscal. Ambos os acessos são feitos pelo portal e-CAC.
“Para as declarações com direito a restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído”, afirma o Governo Federal.

E a reforma do Imposto de Renda?
Caso você não saiba, a Câmara dos Deputados aprovou no início de setembro de 2021 algumas mudanças no Imposto de Renda para pessoa física.
Essa medida, que faz parte do pacote de medidas tributárias proposto pelo governo Jair Bolsonaro, ainda precisa ser aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente para entrar em vigor.
Por isso, ainda não há motivo de preocupação. Mas, de forma resumida, a principal mudança é a atualização das faixas de renda da tabela do Imposto, isentando um número maior de contribuintes. Por outro lado, reduz o limite de renda que pode optar pela declaração simplificada.
Segundo uma reportagem do G1, a faixa de isenção (ganho mensal livre de Imposto de Renda) passará de R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil– uma correção de 31% – caso o projeto seja aprovado. Com a nova faixa de isenção, mais de 5,6 milhões passarão a ser considerados isentos e, portanto, deixarão de pagar o tributo.
A Duoo Finanças também pode te ajudar com o Imposto de Renda!
Nós já abordamos aqui no blog vários benefícios da consultoria financeira personalizada.
Mas como benefícios nunca são demais, vale frisar também que nas consultorias com a Duoo, você será alertado por nossos especialistas quando chegar a época das declarações, evitando que você perca dinheiro em multas que poderiam ser evitadas.
Além disso, a gente te dá dicas preciosas para fazer a declaração dos investimentos, garantindo que não aconteça nenhum erro. Fale com a gente e descubra o que mais nós podemos fazer pela sua saúde financeira!

